Acompanho a Resource há aproximadamente 10 anos, atuando diretamente em processos trabalhistas envolvendo empresas do grupo e trabalhadores de diferentes períodos de sua história.
Nesse tempo, acompanhei não apenas processos individuais, mas também mudanças importantes na estrutura empresarial, na operação e no posicionamento do grupo. Nos últimos anos, especialmente, o crescimento do número de reclamações e execuções trabalhistas passou a exigir uma atuação cada vez mais próxima sobre a situação patrimonial das empresas e sobre as possibilidades efetivas de recebimento dos créditos reconhecidos aos trabalhadores.
Agora, essa trajetória chega a uma nova e importante etapa.
Em 24 de setembro de 2026, oito empresas ligadas ao Grupo Qintess/Resource apresentaram pedido de recuperação judicial. Na relação de credores que acompanhou o pedido, foram informados aproximadamente R$ 497,97 milhões em créditos sujeitos à recuperação judicial, distribuídos entre 1.924 credores. PreservaCred ↗
O dado que mais interessa aos trabalhadores é expressivo: desse montante, cerca de R$ 138,53 milhões foram apresentados como créditos trabalhistas, envolvendo aproximadamente 1.500 credores. Os outros aproximadamente R$ 359,38 milhões correspondem, em sua maior parte, a créditos quirografários. Baguete ↗
O passivo informado é maior do que os R$ 498 milhões
Os R$ 497,97 milhões representam os créditos relacionados como sujeitos à recuperação judicial. A documentação apresentada também informa aproximadamente R$ 826,24 milhões em débitos fiscais e de FGTS, obrigações que possuem tratamento jurídico próprio e não integram a recuperação judicial da mesma forma que os créditos concursais. Considerados esses valores, as obrigações declaradas pelo próprio grupo alcançam a ordem de R$ 1,32 bilhão. Baguete ↗
Isso, contudo, ainda não encerra a discussão sobre o tamanho efetivo do passivo.
Especialmente na esfera trabalhista, a relação apresentada pelas empresas precisa ser confrontada com o que efetivamente consta nos processos em andamento: sentenças, acordos descumpridos, cálculos apresentados pelas partes, cálculos homologados, depósitos judiciais e créditos ainda pendentes de liquidação.
E é justamente nesse ponto que nossa análise tem se concentrado.
Já encontramos divergências em créditos trabalhistas
Ao confrontarmos a relação apresentada no pedido de recuperação judicial com processos trabalhistas acompanhados pelo nosso escritório, identificamos casos em que os valores relacionados pelas empresas não correspondem aos valores já apurados ou discutidos perante a Justiça do Trabalho.
Há processos em diferentes estágios. Alguns já possuem cálculos de liquidação; outros contam com valores homologados judicialmente; outros ainda estão em fase de conhecimento e sequer chegaram à liquidação definitiva.
Isso significa que os aproximadamente R$ 138,5 milhões indicados como passivo trabalhista não devem, neste momento, ser interpretados como uma fotografia definitiva de tudo aquilo que será efetivamente devido aos trabalhadores.
A própria sistemática da recuperação judicial prevê mecanismos de verificação, divergência e impugnação dos créditos. Por isso, para cada trabalhador, a análise precisa ser individual.
Não basta saber que seu nome aparece na relação. É necessário verificar qual valor foi atribuído ao crédito, qual sua classificação e se esse montante corresponde à situação atual do processo trabalhista.
Antes de processar a recuperação, a Justiça determinou uma constatação prévia
Outro aspecto relevante deste caso é que o pedido de recuperação judicial não foi imediatamente processado.
Antes de decidir se estavam preenchidos os requisitos legais para o processamento, o Juízo determinou a realização de uma constatação prévia e nomeou a KPMG Corporate Finance para examinar as condições de funcionamento das empresas e a documentação apresentada.
A medida encontra fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005. A legislação permite que, após a distribuição de um pedido de recuperação judicial, o juiz nomeie profissional especializado para verificar as reais condições de funcionamento da requerente e a regularidade e completude dos documentos apresentados. Lei nº 11.101/2005 ↗
Esse ponto precisa ser compreendido corretamente: a determinação da constatação prévia não significa, por si só, que a Justiça já tenha reconhecido irregularidades ou fraude. Significa que o Juízo entendeu necessário submeter as informações apresentadas a uma verificação técnica antes de decidir sobre o processamento da recuperação.
No caso do Grupo Qintess/Resource, portanto, essa análise antecede uma decisão que terá efeitos relevantes sobre milhares de credores, entre eles aproximadamente 1.500 trabalhadores.
A crise trabalhista não começou com a recuperação judicial
Para quem acompanha a situação apenas agora, o pedido de recuperação judicial pode parecer o início do problema. Para muitos trabalhadores, entretanto, ele representa uma nova fase de uma situação que já vinha se desenvolvendo há bastante tempo.
Em processos acompanhados pelo escritório, existem discussões sobre verbas rescisórias, FGTS, salários, horas extras, acordos descumpridos e execuções que já tramitavam muito antes do pedido de recuperação.
Em julho de 2026, antes da recuperação judicial, algumas empresas do grupo já haviam recorrido ao Judiciário por meio de tutela cautelar antecedente buscando proteção temporária contra atos de cobrança e constrição. Em decisão trabalhista de 28 de setembro, por exemplo, foi registrado que aquela proteção havia sido concedida por prazo determinado e que, naquele momento, ainda não existia decisão deferindo o processamento da recuperação judicial.
O próprio pedido de recuperação atribui parte da crise, entre outros fatores, ao crescimento do passivo trabalhista e fiscal e às constrições decorrentes das execuções judiciais. Fontes públicas também registram que, ao longo de 2026, houve denúncias relacionadas a salários, FGTS, férias e benefícios, além de atuação sindical e investigação pelo Ministério Público do Trabalho. Baguete ↗
Portanto, a recuperação judicial não apaga o histórico anterior. Ela inaugura uma nova discussão: como os créditos constituídos ao longo desse período serão reconhecidos e tratados dentro do procedimento recuperacional.
O que o trabalhador da Resource/Qintess deve observar agora?
Para quem trabalhou ou ainda trabalha em empresa do Grupo Qintess/Resource e possui valores pendentes, o primeiro cuidado é não partir da premissa de que a inclusão do nome na relação de credores resolve automaticamente a situação.
É necessário verificar se o trabalhador foi relacionado, qual valor foi atribuído ao crédito, se o montante coincide com aquele apurado no processo trabalhista, se existem parcelas que ficaram de fora e qual é a situação específica da ação.
Também é importante diferenciar processos que já possuem crédito liquidado daqueles em que ainda existe discussão sobre o valor da condenação. Essa diferença pode alterar a forma como o crédito será apresentado e acompanhado no procedimento recuperacional.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece mecanismos próprios para verificação e correção da relação de credores. Por isso, eventuais diferenças não devem ser ignoradas simplesmente porque determinado valor foi informado pelas empresas no pedido inicial. Texto oficial ↗
Dez anos acompanhando a Resource e uma nova etapa de atuação
Depois de aproximadamente 10 anos atuando em processos trabalhistas envolvendo a Resource e empresas posteriormente integradas ou relacionadas ao Grupo Qintess, conhecemos de perto uma parcela relevante desse histórico.
Essa experiência hoje assume uma importância diferente.
A atuação deixou de envolver apenas a condução isolada de cada reclamação trabalhista. O cenário atual exige acompanhar simultaneamente os processos na Justiça do Trabalho, o pedido de recuperação judicial, a relação de credores, os valores apresentados pelas empresas e as decisões que possam repercutir sobre o recebimento de cada trabalhador.
Nosso escritório já está realizando esse cruzamento nos processos que acompanha e continuará monitorando os próximos atos da recuperação judicial, especialmente a conclusão da constatação prévia, a decisão sobre o processamento e, posteriormente, a formação e conferência da relação de credores.
E, neste momento, essa conferência é tão importante quanto acompanhar o próprio andamento da recuperação.
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Verificar meu crédito →Conteúdo atualizado em 1º de outubro de 2026. As informações refletem a situação processual e os documentos disponíveis até esta data. A situação da recuperação judicial pode sofrer alterações conforme novas decisões e manifestações sejam apresentadas.